Ainda não sabe como fazer o cálculo do décimo terceiro salário? Não se preocupe. Afinal, apesar de ser um dos benefícios mais esperados do ano para milhões de brasileiros, poucos sabem como aplicar a fórmula matemática e, assim, aprender como usá-lo para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou realizar planos adiados.
Por isso, vamos te ajudar a aprender de vez essa continha que não tem nada de complicada. Nos tópicos abaixo, vamos ver o cálculo do décimo terceiro, os descontos aplicados, quem tem direito a receber e como funciona o pagamento em duas parcelas.
Além disso, vamos mostrar como usar esse valor de forma inteligente para fortalecer sua vida financeira. Confira!
O que é e como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário nada mais é do que uma remuneração extra paga no fim do ano, pensada para complementar a renda do trabalhador. E o cálculo dele é mais simples do que parece, mesmo para quem nunca lidou com contas trabalhistas.
Funciona assim: a cada mês trabalhado, você “acumula” 1/12 do seu salário bruto. Se trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um salário completo. Se trabalhou apenas parte do ano, o valor é proporcional.
Um detalhe importante é o critério de contagem dos meses. Para a lei, um mês só entra no cálculo se você tiver trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, mesmo que não tenha fechado o mês inteiro, ainda assim ele pode contar.
Além do salário fixo, o cálculo pode incluir médias de valores variáveis, como horas extras, comissões e adicional noturno, dependendo do seu contrato. Por isso, o valor final pode variar um pouco de pessoa para pessoa.


Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional entra em cena quando você não trabalhou os 12 meses do ano. Isso acontece, por exemplo, em casos de admissão recente, demissão ou alguns tipos de afastamento.
A lógica é bem direta: primeiro, você divide o salário bruto por 12. Depois, multiplica esse valor pelo número de meses trabalhados no ano. E aqui vale reforçar: só entram na conta os meses em que você trabalhou 15 dias ou mais.
Imagine que você começou a trabalhar em março e seguiu na empresa até dezembro. Nesse caso, serão considerados 10 meses trabalhados. O cálculo, então, será de 10/12 do salário, e não o valor cheio.
Esse modelo existe justamente para garantir um pagamento justo, respeitando o tempo real de trabalho e para evitar prejuízo ao trabalhador e pagamentos indevidos.
Base de cálculo e descontos legais
A base de cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto, incluindo adicionais habituais. No entanto, benefícios como vale-transporte, vale-refeição e ajuda de custo não entram nessa conta.
Já os descontos legais incidem principalmente na segunda parcela do décimo terceiro. Os principais são:
- INSS, aplicado conforme a faixa salarial;
- Imposto de Renda, quando o valor ultrapassa o limite de isenção.
Por isso, é comum que o valor final recebido seja menor do que o esperado, especialmente na segunda parcela.
Qual a diferença entre a primeira e a segunda parcela?
Se você já recebeu o décimo terceiro alguma vez, provavelmente passou por isso: a primeira parcela chega “cheia”, mas a segunda vem menor do que o esperado.
E não, isso não é erro da empresa. Vamos entender o porquê: a primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor total, sem nenhum desconto. É literalmente um adiantamento do benefício. Ela costuma cair até 30 de novembro e, justamente por não ter INSS nem Imposto de Renda, costuma dar aquela sensação boa de “dinheiro a mais” no fim do ano.
Já a segunda parcela funciona como um acerto final. Nela, o restante do décimo terceiro é pago com os descontos legais, como INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. É nesse momento que o valor real do benefício é calculado, considerando sua faixa salarial e os tributos obrigatórios.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
Como os descontos ficam concentrados na segunda parcela, ela quase sempre vem menor do que a primeira. Então, não se surpreenda ao ver um valor menor em dezembro: isso é totalmente normal e previsto em lei.
Situações especiais que afetam o cálculo


Nem sempre o ano de trabalho segue um caminho linear. Férias, afastamentos ou desligamentos podem gerar dúvidas sobre o valor do décimo terceiro. A boa notícia é que a legislação prevê essas situações e define como o cálculo deve ser feito em cada caso.
Férias durante o ano
As férias não interferem no cálculo do décimo terceiro. Mesmo afastado temporariamente para descansar, o período conta normalmente como mês trabalhado, desde que haja vínculo ativo com a empresa.
Afastamento pelo INSS
Aqui a regra muda um pouco. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade da empresa e o mês conta no cálculo. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS e esses meses deixam de entrar na conta do décimo terceiro pago pela empresa.
Demissão sem justa causa
Se você for desligado sem justa causa, tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. Esse valor é pago junto com a rescisão do contrato.
Demissão por justa causa
Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da demissão. É uma das principais penalidades previstas na legislação trabalhista.
Rescisão de contrato antes do fim do ano
Independentemente do motivo, se o contrato for encerrado antes de dezembro, o décimo terceiro será calculado de forma proporcional, considerando apenas os meses trabalhados até a data da rescisão, respeitando a regra dos 15 dias.
Direitos do trabalhador e prazos de pagamento
Saber quando e como o décimo terceiro deve ser pago é um direito do trabalhador e também uma forma de evitar surpresas desagradáveis no fim do ano.
Datas legais de pagamento?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro. Algumas empresas antecipam esses valores, mas nunca podem ultrapassar essas datas.
O que fazer se a empresa atrasar?
Se o pagamento não acontecer dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de RH, o sindicato da categoria ou até o Ministério do Trabalho. O atraso gera penalidades para a empresa.
Como conferir se o valor pago está correto?
O ideal é refazer o cálculo com base no seu salário bruto, meses trabalhados e descontos legais. Conferir o holerite com atenção ajuda a identificar erros rapidamente e evita prejuízos.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Como planejar o orçamento com o décimo terceiro
O décimo terceiro costuma trazer um alívio no fim do ano, mas pode “sumir” rapidamente se não houver planejamento financeiro. Usar esse dinheiro com estratégia faz toda a diferença. Confira nossas dicas:
- Evitar gastar tudo de uma vez: antes de sair comprando, vale parar, respirar e fazer um planejamento de gastos. Separar o valor por objetivos ajuda a evitar decisões impulsivas;
- Priorizar dívidas com juros altos: cartão de crédito e cheque especial costumam ter juros elevados. Usar o décimo terceiro para quitar ou reduzir essas dívidas pode gerar economia real nos meses seguintes;
- Reforçar a reserva de emergência: se ainda não existe uma reserva financeira, esse é um ótimo momento para começar ou reforçar. Ter dinheiro guardado traz segurança para imprevistos;
- Usar o décimo terceiro de forma estratégica: parte do valor pode, sim, ser usada para lazer (como uma viagem) e outros objetivos pessoais, desde que isso esteja dentro de um planejamento consciente e equilibrado.
Leia também: Lista de compra do mês: o que não esquecer e como economizar
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Fazer o cálculo do décimo terceiro e saber quanto dinheiro você vai receber não garante organização financeira. O que faz diferença, de verdade, é ter clareza sobre como ele será usado. E é aí que o Organizze entra.
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Além disso, o Organizze ajuda a criar metas, controlar dívidas e acompanhar o impacto real do décimo terceiro no seu orçamento, evitando que o valor “desapareça” sem você perceber.
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Conselheiro de empresas, mentor, empreendedor e investidor serial apaixonado por scale-ups e venture capital. Palestrante em diversas iniciativas do ecossistema brasileiro de inovação e empreendedorismo.



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