Lei do Superendividamento: como renegociar dívidas?

Lei do Superendividamento
Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento, implementada em julho de 2021, é uma solução para quem deseja renegociar suas dívidas. Através dela, pessoas que estão com o nome sujo podem obter planos de pagamento que cabem no orçamento e sair do vermelho. Um dos maiores trunfos dessa lei é viabilizar o pagamento de dívidas, sem comprometer o sustento próprio e familiar dos endividados. Entretanto, essa abordagem — embora desejável — vai na contramão de muitos acordos feitos com credores. Afinal, em muitos casos, as pessoas comprometem grande parte da sua renda para limpar o nome. Então, como consequência, elas abrem mão das condições básicas de sobrevivência. É isso que a lei pretende evitar.

O que é a Lei do Superendividamento?

Para permitir acordos mais equilibrados, a Lei do Superendividamento (ou Lei nº 14.181) adota o mesmo formato utilizado para empresas em recuperação judicial. Dessa forma, todas as dívidas são somadas e é feito um único acordo de quitação. Dentro disso, a legislação também protege grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. Para tanto, ela implementou alterações no Código do Consumidor, bem como no Estatuto do Idoso. Como medidas de prevenção ao superendividamento, a legislação determina que o consumidor seja informado do custo total dos produtos e serviços que contrata. Como resultado, isso deve conter práticas abusivas do mercado. É por causa dessa mudança que as instituições financeiras deixaram de informar apenas a taxa de juros dos produtos. Agora, se você contratar um empréstimo, por exemplo, verá o Custo Efetivo Total (CET), isto é, o valor final que será pago.
Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento é voltada apenas para o pagamento de contas de consumo (Imagem: pressfoto via Pexels)

Como funciona a Lei do Superendividamento?

O primeiro passo para se beneficiar é procurar a justiça do estado. Para tanto, os endividados podem acionar órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Nessa etapa, é preciso informar todas as dívidas que estão em aberto e como está o seu orçamento familiar. Caso você queira utilizar essa lei a seu favor e ainda não possua um orçamento, a Organizze te ajuda a colocar tudo na ponta do lápis. Em seguida, a justiça irá convocar todos os credores para uma audiência de conciliação. Nesse encontro, o devedor deverá apresentar um plano de pagamento com prazo definido.  Caso o acordo não aconteça, cabe ao juiz determinar valores, prazos e formas de pagamento. E, como em qualquer decisão judicial, as partes podem recorrer caso se sintam injustiçadas.

Em que situações a lei é aplicável?

Infelizmente, o benefício não cabe em qualquer cenário. Para solicitar o enquadramento na Lei do Superendividamento, o cidadão deve ter dívidas relacionadas ao consumo, como:
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Dívidas de consumo (carnês e boletos);
  • Crediários;
  • Empréstimos com bancos e instituições, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • Parcelamentos.
Em contrapartida, há uma série de contas que não são aceitas. Abaixo, listamos alguns exemplos. Confira:
  • Produtos e serviços de luxo;
  • Crédito rural;
  • Impostos e demais tributos — Imposto de Renda também fica fora!;
  • Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
  • Pensão alimentícia.

Quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento?

Essa possibilidade existe para todos cujo orçamento está comprometido com o pagamento de dívidas. Simples assim. E, como mencionado, a legislação dá um tratamento especial a idosos e pessoas com baixa escolaridade. Mas, caso você queira solicitar o enquadramento na lei, é importante saber como administrar o seu salário. E mais: é essencial entender a melhor forma de organizar o seu dinheiro para pagar dívidas. Como de praxe, nós da Organizze te ajudamos!
Conselheiro de empresas, mentor, empreendedor e investidor serial apaixonado por scale-ups e venture capital. Palestrante em diversas iniciativas do ecossistema brasileiro de inovação e empreendedorismo.